JUSTIFICATIVA
A IMM caracteriza-se como entidade "de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade social ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº8742, de 1993, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência social - CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei". (Decreto 6308, de 14 de dezembro de 2007, art. 2º)
Neste contexto, a Assessoria de Assistência Social busca realização de um trabalho em rede a fim de proporcionar o fortalecimento da IMM e das unidades educativas na perspectiva dos direitos de cidadania. Procuramos garantir ao nosso público o acesso a um atendimento humano, de qualidade e que garanta a efetivação dos direitos sociais, reconhecendo que a "Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto articulado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas". (Artigo 1º da LOAS).
MISSÃO:
Assessorar a IMM tendo em vista seus objetivos institucionais
OBJETIVO GERAL:
Desenvolver um trabalho em rede a fim de proporcionar o fortalecimento da IMM e das unidades educativas na perspectiva dos direitos de cidadania.
RESPONSÁVEL:
Dayse Araújo Dutra
Assistente Social/ CRESS-6ºR